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Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 35

À Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, cabe formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas de órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado, abrangendo as seguintes áreas:

I

legislação de pessoal;

II

planejamento da força de trabalho;

III

análises e estudos sobre recursos humanos;

IV

recrutamento e seleção;

V

gestão do desempenho e avaliação;

VI

qualidade de vida e saúde ocupacional;

VII

formação, capacitação e desenvolvimento.

Art. 35, V do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017