Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O Grupo Central de Transportes Internos tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
no âmbito da Administração Direta e Autarquias, as previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, e alterações posteriores, para o órgão central normativo do Sistema;
II
no âmbito das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e dos Fundos, as previstas no Decreto nº 43.027, de 8 de abril de 1998, para o órgão central normativo do Sistema, constituído como órgão controlador das quantidades de veículos e de consumo de combustíveis dessas instituições;
III
nos assuntos pertinentes à administração e alienação dos veículos oficiais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, bem, ainda, das sucatas de veículos e dos veículos recebidos em doação de pessoas físicas e jurídicas, declarados inservíveis, as previstas no Decreto nº 56.827, de 11 de março de 2011, e alterações posteriores, para o órgão central normativo do Sistema. SUBSEÇÃO IV Da Unidade Central de Recursos Humanos