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Artigo 33, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 33

A Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

no âmbito das estruturas organizacionais do Estado:

a

manter um mapa das estruturas organizacionais da Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo;

b

analisar propostas de alterações relativas à estrutura organizacional;

c

avaliar e propor alterações das estruturas organizacionais;

II

no âmbito da Administração Geral do Estado, atender:

a

demandas estratégicas e específicas de outras secretarias e organizações do Estado com o objetivo de contribuir com melhores resultados aos processos organizacionais;

b

em relação a passagens aéreas, as disposições do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;

III

coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 SUBSEÇÃO III Do Grupo Central de Transportes Internos

Art. 33, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017