Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
no âmbito das estruturas organizacionais do Estado:
a
manter um mapa das estruturas organizacionais da Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo;
b
analisar propostas de alterações relativas à estrutura organizacional;
c
avaliar e propor alterações das estruturas organizacionais;
II
no âmbito da Administração Geral do Estado, atender:
a
demandas estratégicas e específicas de outras secretarias e organizações do Estado com o objetivo de contribuir com melhores resultados aos processos organizacionais;
b
em relação a passagens aéreas, as disposições do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;
III
coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 SUBSEÇÃO III Do Grupo Central de Transportes Internos