Artigo 32, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 32
I
assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos afetos à Subsecretaria;
II
atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;
III
manter articulação direta com:
a
a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;
b
IV
contribuir com a melhoria:
a
da qualidade dos serviços da Administração Pública Estadual;
b
dos processos e da gestão das organizações do Estado;
V
promover, avaliar e apoiar projetos de órgãos e entidades estaduais para:
a
simplificação e otimização de regras e fluxos de trabalhos;
b
redesenho de processos e atividades;
c
modernização das práticas de gestão pública;
VI
VII
coordenar a implementação e acompanhar as políticas de gestão de pessoas na Administração Direta e Autárquica do Estado;
VIII
promover estudos para a modernização dos transportes internos do Estado. SUBSEÇÃO II Da Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa