JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"Artigo 32 – A Subsecretaria de Gestão tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:" (NR)

I

assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos afetos à Subsecretaria;

II

atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;

III

manter articulação direta com:

a

a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;

b

os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estimulando a formulação e a implantação do planejamento por resultados;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"III– manter articulação direta com:a) a Subsecretaria de Planejamento;b) os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estimulando a implantação da gestão para resultados;"(NR)

IV

contribuir com a melhoria:

a

da qualidade dos serviços da Administração Pública Estadual;

b

dos processos e da gestão das organizações do Estado;

V

promover, avaliar e apoiar projetos de órgãos e entidades estaduais para:

a

simplificação e otimização de regras e fluxos de trabalhos;

b

redesenho de processos e atividades;

c

modernização das práticas de gestão pública;

VI

coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a elaboração, revisão e avaliação de Planos de Desenvolvimento e dos Planos Plurianuais;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"VI - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a gestão e a avaliação governamental;" (NR)

VII

coordenar a implementação e acompanhar as políticas de gestão de pessoas na Administração Direta e Autárquica do Estado;

VIII

promover estudos para a modernização dos transportes internos do Estado. SUBSEÇÃO II Da Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa

Art. 32, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017