Art. 32
A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"Artigo 32 – A Subsecretaria de Gestão tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:" (NR)
I
assessorar o Secretário de Planejamento e Gestão nos assuntos afetos à Subsecretaria;
II
atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;
III
manter articulação direta com:
a
a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;
b
os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estimulando a formulação e a implantação do planejamento por resultados;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"III– manter articulação direta com:a) a Subsecretaria de Planejamento;b) os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estimulando a implantação da gestão para resultados;"(NR)
IV
contribuir com a melhoria:
a
da qualidade dos serviços da Administração Pública Estadual;
b
dos processos e da gestão das organizações do Estado;
V
promover, avaliar e apoiar projetos de órgãos e entidades estaduais para:
a
simplificação e otimização de regras e fluxos de trabalhos;
b
redesenho de processos e atividades;
c
modernização das práticas de gestão pública;
VI
coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a elaboração, revisão e avaliação de Planos de Desenvolvimento e dos Planos Plurianuais;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"VI - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a gestão e a avaliação governamental;" (NR)
VII
coordenar a implementação e acompanhar as políticas de gestão de pessoas na Administração Direta e Autárquica do Estado;
VIII
promover estudos para a modernização dos transportes internos do Estado.
SUBSEÇÃO II
Da Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa