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Artigo 31, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 31

A Coordenadoria de Orçamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentária da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;

II

discutir com os órgãos da Administração Pública Estadual os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;

III

por meio dos Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário:

a

analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;

b

fornecer suporte à elaboração dos diversos instrumentos orçamentários: 1. Plano Plurianual; 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias; 3. Lei Orçamentária Anual;

c

assessorar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;

d

realizar: 1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade; 2. análise de pedidos de alteração orçamentária;

e

monitorar a execução orçamentária e física dos produtos e ações do Plano Plurianual;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"e) realizar periodicamente a análise da execução físico-financeira das ações integrantes do Orçamento Anual, a fim de subsidiar o monitoramento dos programas e produtos, realizado pela Coordenadoria de Planejamento;" (NR)

f

acompanhar: 1. a execução de projetos prioritários; 2. as receitas vinculadas e próprias dos órgãos e entidades do Estado; 3. o quadro de pessoal orçado e efetivo de cada órgão ou entidade; 4. eventuais ajustes orçamentários solicitados aos setoriais;

g

analisar os aspectos orçamentários das proposições oriundas da Assembleia Legislativa do Estado e apresentar sugestões de correção ou vetos;

IV

por meio do Grupo Técnico de Consolidação e Normas:

a

consolidar as propostas de: 1. Plano Plurianual; 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias; 3. Orçamento Anual;

b

compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;

c

acompanhar: 1. a receita do Tesouro do Estado; 2. a legislação orçamentária e institucional; 3. o processo de apreciação legislativa dos projetos de Lei Orçamentária;

d

efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das alterações orçamentárias;

e

controlar: 1. as margens orçamentárias; 2. os limites constitucionais de despesa;

f

expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;

g

gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Orçamento;

h

preparar e analisar regularmente, em conjunto com o Grupo Técnico de Planejamento para Resultados, cenários de médio e longo prazos;

V

por meio do Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal:

a

acompanhar: 1. a execução dos gastos com pessoal; 2. o orçamento e a execução das metas para remuneração variável;

b

elaborar estimativa dos custos relativos a contratações, reajustes e alterações de regimes retribuitórios de classes, séries de classes e carreiras.

Parágrafo único

– A Coordenadoria de Orçamento, por meio de seus Grupos Técnicos, manterá articulação direta com a Unidade de Informações Executivas. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.1º) : "SUBSEÇÃO VI Da Coordenadoria de Planejamento Artigo 31-A – A Coordenadoria de Planejamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições: I – atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão do planejamento da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; II - coordenar as ações de planejamento de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento estadual; III - sistematizar e disponibilizar informações sobre os programas e as ações do Governo estadual integrantes do plano plurianual; IV - por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados: a) assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo; b) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas dos Planos Plurianuais; c) analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais; d) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos; e) colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais; f) monitorar a execução dos projetos e investimentos prioritários do Governo; V - por meio do Grupo Técnico de Processos de Planejamento: a) estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual; b) organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual; c) disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP e dos gerentes de programas do Plano Plurianual; d) apoiar gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos; e) gerenciar os sistemas de informações de gestão do Plano Plurianual; f) atuar em parceria com a Escola de Governo e Administração Pública – EGAP na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual; VI - por meio do Grupo Técnico de Assuntos Econômicos: a) acompanhar e analisar a evolução dos indicadores socioeconômicos, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental; b) acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais; c) organizar e disseminar informações econômicas no Estado; d) coordenar a realização das audiências públicas.";

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019

Art. 31, IV, e do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017