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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 30

– A Unidade de Informações Executivas tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

desenvolver e acompanhar painel de informações gerenciais do Estado;

II

articular:

a

o fluxo de informações para relatórios gerenciais;

b

o processo de aprovação das alterações orçamentárias, no âmbito do Gabinete do Secretário;

III

apoiar o processo de decisão governamental com informações:

a

econômicas, orçamentárias e financeiras;

b

sobre a execução de metas governamentais;

IV

atender demandas de informações por parte do Governador e do Secretário de Planejamento e Gestão;

V

preparar relatórios executivos para reuniões com o Governador.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria de Orçamento

Art. 30, IV do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017