Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Unidade de Informações Executivas tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
desenvolver e acompanhar painel de informações gerenciais do Estado;
II
articular:
a
o fluxo de informações para relatórios gerenciais;
b
o processo de aprovação das alterações orçamentárias, no âmbito do Gabinete do Secretário;
III
apoiar o processo de decisão governamental com informações:
a
econômicas, orçamentárias e financeiras;
b
sobre a execução de metas governamentais;
IV
atender demandas de informações por parte do Governador e do Secretário de Planejamento e Gestão;
V
preparar relatórios executivos para reuniões com o Governador.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria de Orçamento