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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 3º

A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

II

Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.366, de 20 de abril de 2018 (art.4º) : "II -A – Comitê Gestor;" (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) : "II-B – Subsecretaria de Assuntos Institucionais;"

III

Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;

IV

Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"III - Subsecretaria de Planejamento;IV- Subsecretaria de Gestão;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) :"IV-A – Subsecretaria de Articulação com Municípios;"
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018 (art.3º) : "V – Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC." (*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

Parágrafo único

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.366, de 20 de abril de 2018 (art.4º) :

§ 1º

– A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:

a

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;

b

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

c

Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

d

Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) : "e) DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;" 2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.366, de 20 de abril de 2018 (art.4º) : "§ 2º - O Comitê Gestor a que se refere o inciso II-A deste artigo é o previsto no artigo 6º do Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015, com alteração posterior." (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) : "§ 3º - Vincula-se, também, à Secretaria de Planejamento e Gestão, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 54.339, de 15 de maio de 2009." (*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017