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Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 29

– A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

identificar e monitorar os principais investimentos governamentais;

II

apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas públicas e privadas;

III

acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;

IV

gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA;

V

interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 SUBSEÇÃO IV Da Unidade de Informações Executivas

Art. 29, V do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017