Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Unidade de Projetos Prioritários tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
identificar e monitorar os principais investimentos governamentais;
II
apoiar o desenvolvimento dos investimentos de que trata o inciso I deste artigo, através da articulação das áreas públicas e privadas;
III
acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;
IV
gerir o Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Projetos Prioritários – SIGA;
V
interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 SUBSEÇÃO IV Da Unidade de Informações Executivas