Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e sociais;
II
coordenar audiências públicas;
III
promover a disseminação de informações econômicas no Estado;
IV
acompanhar informações públicas de gestão governamental de outros entes e organizações públicas e propor inovações e melhorias na gestão do Estado;
V
interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas. SUBSEÇÃO III Da Unidade de Projetos Prioritários