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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 28

– A Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

acompanhar e analisar a evolução dos indicadores econômicos e sociais;

II

coordenar audiências públicas;

III

promover a disseminação de informações econômicas no Estado;

IV

acompanhar informações públicas de gestão governamental de outros entes e organizações públicas e propor inovações e melhorias na gestão do Estado;

V

interagir constantemente e articular ações com a Unidade de Informações Executivas. SUBSEÇÃO III Da Unidade de Projetos Prioritários

Art. 28, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017