Art. 27
A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"Artigo 27 – A Subsecretaria de Planejamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:"(NR)
I
assessorar o Secretário nos assuntos relativos ao orçamento do Estado;
II
atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;
III
coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e execução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;
IV
estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e execução das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução do Plano Plurianual, dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;" (NR)
V
desenvolver ações articuladas com a Secretaria da Fazenda, bem como com os demais órgãos e entidades, públicos ou privados, envolvidos nos processos orçamentários e de captação de recursos;
VI
prospectar novos financiamentos e recursos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e entidades de fomento, bem como a órgãos e entidades governamentais, em parceria com a Secretaria da Fazenda;
VII
zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais instituídos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, interagindo com a Secretaria da Fazenda na definição e no acompanhamento de Metas Fiscais e na elaboração de relatórios de gestão fiscal;
VIII
manter articulação direta com a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"VIII – manter articulação direta com a Subsecretaria de Gestão." (NR)SUBSEÇÃO IIDa Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação