Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Departamento de Recursos Humanos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
por meio de seu Corpo Técnico:
a
planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito da Secretaria;
b
as previstas nos artigos 4º, 5º, incisos I a V, 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II
por meio do Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal, as previstas nos artigos 5º, inciso VI, 6º, inciso XI, 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III
por meio do Centro de Atendimento ao Servidor:
a
prestar orientações aos servidores públicos da Secretaria a respeito de seus deveres e direitos;
b
receber pedidos de informações e efetuar esclarecimentos relacionados à vida funcional aos servidores da Pasta;
c
manter os servidores informados a respeito do cumprimento de exigências legais e de oportunidades de formação e desenvolvimento profissional;
d
receber as demandas e gerir conflitos de pessoal, localizados e coletivos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) : "SEÇÃO II-A Da Subsecretaria de Assuntos Institucionais Artigo 26-A – À Subsecretaria de Assuntos Institucionais, além de outras atribuições compatíveis com seu escopo, cabe prestar assessoramento direto e imediato ao Titular da Pasta no desempenho de suas funções."