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Artigo 25, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 25

O Departamento de Apoio Logístico tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

II

por meio do Centro de Infraestrutura:

a

coordenar e administrar as atividades relacionadas à operação, manutenção e conservação dos imóveis e bens patrimoniais de uso da Secretaria, em especial quanto a serviços de: 1. limpeza e conservação; 2. segurança e vigilância; 3. fiscalização de portaria; 4. manutenção de elevadores e equipamentos diversos; 5. telefonia; 6. conservação de equipamentos de combate a incêndios e proteção contra descargas atmosféricas; 7. manutenção de jardinagem e paisagismo; 8. demais serviços necessários à operação e segurança dos equipamentos e imóveis ocupados pela Pasta;

b

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º a 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

III

por meio do Centro de Gestão Documental:

a

coordenar e executar os serviços de gestão documental, controlando o encaminhamento e a distribuição de correspondências, processos e documentos em geral, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

b

colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no desempenho de suas funções;

c

receber, protocolar, autuar, classificar e registrar processos e papéis;

d

proceder à juntada de requerimentos ou papéis em processos, providenciando a destinação dos mesmos;

e

zelar pela conservação e manutenção dos processos inativos e equipamentos sob a sua guarda;

f

controlar o protocolo da documentação referente ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de controle e providenciar o encaminhamento às áreas respectivas;

IV

por meio do Centro de Administração Patrimonial e de Material:

a

gerenciar, coordenar e executar os serviços de cadastramento, administração, manutenção e conservação do patrimônio mobiliário da Secretaria;

b

elaborar, manter, controlar e administrar os estoques de materiais de uso da Secretaria;

c

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas da Pasta, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;

d

elaborar: 1. pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 2. levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; 3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;

e

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;

f

comunicar à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

g

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

h

realizar e manter atualizados balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

i

preparar e instruir os expedientes referentes à aquisição de materiais e bens permanentes e à prestação de serviços, no âmbito de sua competência, em obediência à legislação vigente. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Recursos Humanos

Art. 25, IV, e do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017