JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Departamento de Finanças e Contratos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

desenvolver atividades pertinentes a:

a

licitações, compras e gestão de contratos, termos de cooperação técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

b

elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do orçamento anual da Secretaria;

II

por meio do Centro de Licitações e Contratos:

a

preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, instruindo-os com as minutas de edital e de contrato;

b

avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

c

elaborar os termos de cooperação técnica, convênios, contratos e outros instrumentos relativos às contratações realizadas pela Secretaria;

d

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

e

acompanhar a execução dos contratos e promover a adoção de providências quanto aos cronogramas de pagamentos, vencimentos, aditamentos, reajustes de preços, prorrogações, retificações ou definição para nova licitação;

f

providenciar a documentação necessária à adequada instrução de processos, afetos à atuação do Centro, com vista ao atendimento de solicitações e exigências da Consultoria Jurídica, do Tribunal de Contas do Estado, da Corregedoria Geral da Administração e de outros órgãos, respeitando os prazos e normas vigentes;

g

preparar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços, quando necessário, com a anuência do gestor do contrato;

III

por meio do Centro de Orçamento e Finanças, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

a

elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria, desenvolvendo estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;

b

exercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, em conformidade com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

c

executar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente, respeitando as normas estabelecidas para o controle da execução orçamentária;

d

examinar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, de acordo com os prazos legais, observando a programação financeira;

e

executar atividades relacionadas com os adiantamentos das unidades de despesa da Secretaria;

f

analisar as prestações de contas de adiantamentos e emitir os documentos relativos à execução orçamentário-financeira da Secretaria;

g

elaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vistas ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Apoio Logístico

Art. 24, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017