JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017