Artigo 21, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, incluindo o apoio administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao desempenho de suas atividades;
II
assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta nos assuntos relacionados à Política Salarial; III– direcionar as demandas de Política Salarial para análises e pareceres das áreas competentes;
IV
em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:
a
assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o "caput" deste inciso;
b
sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a: 1. acordos coletivos de trabalho; 2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos; 3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza; 4. outros pleitos similares;
c
coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005;
d
prestar atendimento às entidades a que se refere o "caput" deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;
e
realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados. SUBSEÇÃO IV Do Grupo de Tecnologia da Informação