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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 21

– A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007, incluindo o apoio administrativo e a coordenação do apoio técnico necessários ao desempenho de suas atividades;

II

assessorar o Secretário e as demais autoridades da Pasta nos assuntos relacionados à Política Salarial; III– direcionar as demandas de Política Salarial para análises e pareceres das áreas competentes;

IV

em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às Empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado:

a

assistir aos trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere o "caput" deste inciso;

b

sem prejuízo da análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a: 1. acordos coletivos de trabalho; 2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos; 3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza; 4. outros pleitos similares;

c

coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005;

d

prestar atendimento às entidades a que se refere o "caput" deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial;

e

realizar estudos e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados. SUBSEÇÃO IV Do Grupo de Tecnologia da Informação

Art. 21, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017