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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 20

A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II

na área institucional:

a

assessorar o Secretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parlamentares;

b

acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;

III

na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;

IV

na área da comunicação:

a

as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;

b

elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Secretaria;

c

elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrônica da Secretaria;

d

acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta, divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais e na "internet";

e

atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;

f

articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;

g

acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa.

Parágrafo único

– A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 SUBSEÇÃO III Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017