Artigo 20, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
II
na área institucional:
a
assessorar o Secretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parlamentares;
b
acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;
III
na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;
IV
na área da comunicação:
a
as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;
b
elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Secretaria;
c
elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrônica da Secretaria;
d
acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta, divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais e na "internet";
e
atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;
f
articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;
g
acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa.
Parágrafo único
– A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 SUBSEÇÃO III Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial