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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 20

A Assessoria Técnica do Gabinete tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II

na área institucional:

a

assessorar o Secretário e as demais autoridades da Secretaria na análise dos planos, programas e projetos, em desenvolvimento, e nas relações parlamentares;

b

acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado e no Congresso Nacional;

III

na área técnica, emitir pareceres sobre os assuntos relacionados à área de atuação da Pasta, contando com apoio das áreas afins;

IV

na área da comunicação:

a

as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;

b

elaborar e distribuir informativos para divulgação dos trabalhos e atividades da Secretaria;

c

elaborar notícias e coordenar a seção de imprensa da página eletrônica da Secretaria;

d

acompanhar e catalogar notícias relacionadas à Pasta, divulgadas em jornais de grande circulação, em revistas semanais e na "internet";

e

atender demandas de jornalistas e agendar entrevistas do Titular da Pasta;

f

articular o relacionamento da Secretaria com a mídia;

g

acompanhar o Secretário em eventos nos quais haja presença da imprensa.

Parágrafo único

– A Assessoria Técnica do Gabinete desenvolverá suas atribuições relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 SUBSEÇÃO III Da Assessoria em Assuntos de Política Salarial

Art. 20, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017