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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 19

A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

III

coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;

IV

avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;

V

acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;

VI

coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas, orçamento e finanças, material e patrimônio, gestão documental, transportes internos motorizados, atividades complementares de apoio administrativo e de serviços de terceiros, visando propiciar condições para o desempenho adequado da Pasta;

VII

zelar pelo adequado atendimento aos órgãos de controle interno e externo;

VIII

zelar pelas atribuições do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica do Gabinete

Art. 19, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017