Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.