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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 17

O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017