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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 15

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017