Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária