Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.