Artigo 12, Inciso IV, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Coordenadoria de Orçamento;
b
a Unidade Central de Recursos Humanos;
c
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.1º) : "g) Coordenadoria de Planejamento;" (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019
II
de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;
III
de Departamento Técnico:
a
o Grupo de Tecnologia da Informação;
b
o Departamento de Finanças e Contratos;
c
o Departamento de Apoio Logístico;
d
o Departamento de Recursos Humanos;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019
e
o Grupo Central de Transportes Internos;
f
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.1º) : "7. Coordenadoria de Planejamento;" (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019
g
a Escola de Governo e Administração Pública;
IV
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Licitações e Contratos;
b
o Centro de Orçamento e Finanças;
c
o Centro de Infraestrutura;
d
o Centro de Gestão Documental;
e
o Centro de Administração Patrimonial e de Material;
f
o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
g
o Centro de Atendimento ao Servidor;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019
h
o Centro de Administração e Secretaria Escolar;
i
o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
j
o Centro de Produção e Apoio Pedagógico; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) : "k) os Escritórios Regionais – ERs;"
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) : "IV-A - de Divisão, os Centros de Administração;"
V
de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.