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Artigo 12, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 12

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Coordenadoria de Orçamento;

b

a Unidade Central de Recursos Humanos;

c

a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"c) a Coordenadoria de Gestão e Avaliação;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) :"d) a Unidade Executiva;e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;f) a Unidade de Administração;"
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.1º) : "g) Coordenadoria de Planejamento;" (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019

II

de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;

III

de Departamento Técnico:

a

o Grupo de Tecnologia da Informação;

b

o Departamento de Finanças e Contratos;

c

o Departamento de Apoio Logístico;

d

o Departamento de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

e

o Grupo Central de Transportes Internos;

f

os Grupos Técnicos das seguintes unidades:1. Coordenadoria de Orçamento;2. Unidade Central de Recursos Humanos;3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"3. Coordenadoria de Gestão e Avaliação;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) :"4. Unidade Executiva;5. Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;6. Unidade de Administração;"
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.1º) : "7. Coordenadoria de Planejamento;" (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019

g

a Escola de Governo e Administração Pública;

IV

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Licitações e Contratos;

b

o Centro de Orçamento e Finanças;

c

o Centro de Infraestrutura;

d

o Centro de Gestão Documental;

e

o Centro de Administração Patrimonial e de Material;

f

o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

g

o Centro de Atendimento ao Servidor;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

h

o Centro de Administração e Secretaria Escolar;

i

o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

j

o Centro de Produção e Apoio Pedagógico; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) : "k) os Escritórios Regionais – ERs;"

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) : "IV-A - de Divisão, os Centros de Administração;"

V

de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.

Art. 12, IV, b do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017