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Artigo 11, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

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Art. 11

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

b

os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;

c

a Coordenadoria de Orçamento;

d

a Unidade Central de Recursos Humanos;

e

a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"e) a Coordenadoria de Gestão e Avaliação;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.1º) :"f) a Coordenadoria de Planejamento;"
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019

II

Corpo Técnico:

a

a Assessoria Técnica do Gabinete;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

b

os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;

c

da Unidade Central de Recursos Humanos: 1. os Grupos Técnicos; 2. a Escola de Governo e Administração Pública;

d

os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Gestão e Avaliação;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) :"e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação, da Subsecretaria de Articulação com Municípios;"(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) :"e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação e a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Articulação com Municípios;" (NR)
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.1º) : "f) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento;" (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019

III

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

do Gabinete do Secretário: 1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial; 2. o Grupo de Tecnologia da Informação;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

b

os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

c

da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário: 1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação; 2. a Unidade de Projetos Prioritários; 3. a Unidade de Informações Executivas;

d

da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental:1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;2. o Grupo Central de Transportes Internos;3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"c) a Unidade de Informações Executivas da Subsecretaria de Planejamento;d) da Subsecretaria de Gestão:1. o Grupo Central de Transportes Internos;2. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;" (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) :"e) os Escritórios Regionais – ERs;";
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

IV

Célula de Apoio Administrativo:

a

a Ouvidoria;

b

a Consultoria Jurídica.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

Parágrafo único

– As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 11, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017