JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.598 de 29 de maio de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

– A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:

I

Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;

II

Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;

III

Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

IV

Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018 (art.2º) :"Artigo 10 - A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:I – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;II – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;III – Núcleo de Apoio Administrativo." (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 (art.5º) :"SUBSEÇÃO IVDa Subsecretaria de Articulação com MunicípiosArtigo 10-A – A Subsecretaria de Articulação com Municípios é integrada por:I – Gabinete;II – Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) :"II-A– Unidade de Administração;"III – Escritórios Regionais – ERs, sendo 1 (um) para cada uma das seguintes Regiões Administrativas:a) de Araçatuba;b) de Barretos;c) de Bauru;d) de Campinas;e) Central;f) de Franca;g) de Itapeva;h) de Marília;i) de Presidente Prudente;j) de Registro;k) de Ribeirão Preto;l) de São José do Rio Preto;m) de Sorocaba;IV – Núcleo de Apoio Administrativo.Parágrafo único – O Escritório Regional da Região Administrativa Central é sediado em São Carlos."(*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018 (art.1º) :"Artigo 10-B - A Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação e a Unidade de Administração têm, cada uma, a seguinte estrutura:I - Grupo Técnico, com Centro de Administração;II - Núcleo de Apoio Administrativo."
Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019

Art. 10º, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.598 /2017