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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.581 de 11 de maio de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Rinópolis, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.202, de 22 de dezembro de 1992, o terreno consistente em Área Institucional do Loteamento "Jardim Boa Vista", localizado na Rua Carlos Gomes, nº 750, Centro, naquele Município, com 487,00m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 6.404, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/10-2919/90-PGE (SG-263.252/17).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação visando à regularização da ocupação da EE "Profª Amália Valentina Marsiglia Rino".