Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.541 de 13 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O treinamento e a capacitação dos servidores das unidades de saúde, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 16.287, de 18 de julho de 2016, serão operacionalizados pela equipe da CROSS, em suas dependências ou na sede do Município aderente, com anuência prévia e acompanhamento do Grupo de Regulação da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria estadual da Saúde.