Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.530 de 03 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Guaraci, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2.235, de 10 de dezembro de 2010, o terreno localizado na Avenida Eleutério Alves de Lima, s/nº, Loteamento Residencial Nova Era, naquele Município, com 10.143,84m² (dez mil, cento e quarenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 34.093, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2436/2015 (CC-151.998/15).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "José Antonio Santana".