Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.516 de 13 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública, na data de aniversário da criação da Diretoria de Logística da PMESP, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.