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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.516 de 13 de março de 2017

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Art. 8º

A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico da Diretoria de Logística e a seguir em ordem numérica os nomes e as qualificações dos agraciados.