Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.516 de 13 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico da Diretoria de Logística e a seguir em ordem numérica os nomes e as qualificações dos agraciados.