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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.516 de 13 de março de 2017

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Instituição, a Comissão, de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Diretor de Logística da PMESP.