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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.516 de 13 de março de 2017

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha Mérito de Logística da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares bem como instituições públicas ou privadas, que tenham contribuído com a logística da PMESP ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e à população paulista, de maneira a abrilhantar o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.