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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.477 de 21 de fevereiro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São Carlos, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 14.968, de 25 de junho de 2009, o terreno localizado na Rua Manoel Pereira, nº 45, bairro Jardim dos Coqueiros, naquele Município, com 5.711,46m² (cinco mil, setecentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 119.109, do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2775/2016 (SG-270.954/16).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Jardim dos Coqueiros.