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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.476 de 21 de fevereiro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Limeira, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 662, de 12 de abril de 2013, o terreno localizado na Rua João Bosco Felix Serafim, nº 170, naquele Município, com 6.195,26m² (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 54.854, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 864/2016 (SG-68.319/17).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Jardim Paineiras.