Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.474 de 21 de fevereiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após a assinatura do instrumento do ajuste deverá ser adotada a providência a que alude o artigo 13 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.