Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.474 de 21 de fevereiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão jurídico que atende ao FUSSESP será ouvido em casos concretos, quando houver necessidade de dirimir dúvida acerca da documentação apresentada ou quanto à execução do convênio.