Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.474 de 21 de fevereiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos relativos a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , em especial ao contido nos seus artigos 5º, incisos II e IV, e 8º, incisos I e II, ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à observância dos seguintes requisitos:
I
apresentação de certificado de capacitação fornecido pelo FUSSESP àqueles indicados pelos municípios para atuar como monitores no âmbito do Projeto "Polos Regionais da Padaria Artesanal";
II
existência de local adequado à implantação do projeto, atestada em vistoria efetuada pela área técnica do FUSSESP;
III
manifestação da área técnica do FUSSESP, favorável à celebração do convênio.