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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.464 de 15 de fevereiro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, de duas salas, totalizando 37,56m² (trinta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 13 de maio, nº 1.084, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 1105, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-3.263/2013 (SG-227.547/16).

§ 1º

As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação do Departamento Municipal de Agricultura.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.