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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.462 de 15 de fevereiro de 2017

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Buritizal, de uma sala contendo 16,48m² (dezesseis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Inácio, nº 458, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3.887, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-61.055/2011 (SG-93.707/16).

§ 1º

A sala de que trata o "caput" deste artigo, abrigará setores agrícolas municipais.

§ 2º

Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.