Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.423 de 17 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.