Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.423 de 17 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O instrumento das avenças deverá obedecer ao modelo constante do Anexo deste decreto.
O instrumento das avenças deverá obedecer ao modelo constante do Anexo deste decreto.