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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.423 de 17 de janeiro de 2017

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , em especial, os artigos 5º, incisos II e IV e 8º, ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:

I

comprovação do término das duas fases anteriores do Projeto, com alcance dos objetivos e metas, com a apresentação das respectivas prestações de contas, consideradas regulares;

II

comprovação da capacitação, mediante certificação, das pessoas, indicadas pelos Municípios, que atuarão como monitores na etapa de ampliação e de continuidade do Projeto;

III

manifestação favorável da área técnica competente do FUSSESP.